APROVADO: DETENTORES DE MANDATOS ELETIVOS PODERÃO TROCAR DE PARTIDO SEM PREJUÍZO

Abertura da "janela" não será considerada para fins de distribuição do Fundo Partidário

Será promulgada em 18 de fevereiro, em sessão conjunta do Congresso Nacional, a emenda constitucional que abre “janela” para troca de partidos sem perda de mandato. De acordo com o texto (PEC 182/07), os detentores de mandatos eletivos poderão deixar os partidos pelos quais foram eleitos nos 30 dias seguintes à promulgação da emenda.

A desfiliação, no entanto, não será considerada para fins de distribuição do dinheiro do Fundo Partidário e do acesso gratuito ao tempo de rádio e televisão. A medida fez parte da proposta de emenda à Constituição que trata da reforma política já aprovada pelos deputados. O restante do texto, que prevê medidas como o fim da reeleição para cargos do Poder Executivo, ainda vai ser examinado no Senado.
APROVADO: DETENTORES DE MANDATOS ELETIVOS PODERÃO TROCAR DE PARTIDO SEM PREJUÍZO APROVADO: DETENTORES DE MANDATOS ELETIVOS PODERÃO TROCAR DE PARTIDO SEM PREJUÍZO Reviewed by Erivan Justino on sexta-feira, fevereiro 05, 2016 Rating: 5

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