APROVADO: DETENTORES DE MANDATOS ELETIVOS PODERÃO TROCAR DE PARTIDO SEM PREJUÍZO
Abertura da "janela" não será considerada para fins de distribuição do Fundo Partidário
Será promulgada em 18 de fevereiro, em sessão
conjunta do Congresso Nacional, a emenda constitucional que abre
“janela” para troca de partidos sem perda de mandato. De acordo com o
texto (PEC 182/07), os detentores de mandatos eletivos poderão deixar os
partidos pelos quais foram eleitos nos 30 dias seguintes à promulgação
da emenda.
A desfiliação, no entanto, não será considerada para fins de
distribuição do dinheiro do Fundo Partidário e do acesso gratuito ao
tempo de rádio e televisão. A medida fez parte da proposta de emenda à
Constituição que trata da reforma política já aprovada pelos deputados. O
restante do texto, que prevê medidas como o fim da reeleição para
cargos do Poder Executivo, ainda vai ser examinado no Senado.
APROVADO: DETENTORES DE MANDATOS ELETIVOS PODERÃO TROCAR DE PARTIDO SEM PREJUÍZO
Reviewed by Erivan Justino
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sexta-feira, fevereiro 05, 2016
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