ATENÇÃO SENHORES(AS) CANDIDATOS(AS) A CONSELHEIROS(AS) TUTELARES
Aviso - Condutas ilícitas na eleição unificada para o Conselho Tutelar
O
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA),
através da Comissão Especial Eleitoral do Processo de Escolha Unificado
de Conselheiro(a) Tutelar, torna público acerca das condutas ilícitas na
eleição unificada para o Conselho Tutelar, que acontecerá no próximo
domingo (04) em todo território nacional.
Art.
5º. A relação de condutas ilícitas e vedadas seguirá o disposto na
legislação local com a aplicação de sanções de modo a evitar o abuso do
poder político, econômico, religioso, institucional e dos meios de
comunicação. §1º Sem prejuízo das disposições constantes na legislação
local, serão consideradas vedadas no processo de escolha unificado,
antes e durante as votações, as seguintes condutas:
I. a vinculação político-partidária das candidaturas e a utilização da estrutura dos partidos políticos para campanha eleitoral;
II.
o favorecimento de candidatos por qualquer autoridade pública e/ou a
utilização, em benefício daqueles, de espaços, equipamentos e serviços
da administração pública municipal;
III.
a composição de chapas ou a utilização de qualquer outro mecanismo que
comprometa a candidatura individual do interessado (cf. art. 5º, II, da
Resolução 170/2014, CONANDA);
IV.
a realização de propaganda eleitoral por meio de jornal, rádio,
televisão, outdoors ou espaço na mídia em geral, mediante pagamento,
ressalvada a manutenção, pelo candidato, de página própria na rede
mundial de computadores;
V.
a arregimentação de eleitor, a propaganda de boca de urna, uso de
alto-falantes ou similares e distribuição de material de propaganda no
dia da eleição;
VI.
a doação, oferta, promessa ou entrega aos eleitores de bem ou vantagem
pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor, tais
como camisetas, chaveiros, bonés, canetas ou cestas básicas;
VII. o transporte e alimentação aos eleitores, inclusive no dia da eleição;
VIII.
receber o candidato, direta ou indiretamente, doação em dinheiro ou
estimável em dinheiro, inclusive por meio de publicidade de qualquer
espécie, procedente de:
a) entidade ou governo estrangeiro;
b) órgão da administração pública direta e indireta ou fundação mantida com recursos provenientes do Poder Público;
c) concessionário ou permissionário de serviço público;
d) entidade de direito privado que receba, na condição de beneficiária, contribuição compulsória em virtude de disposição legal;
e) entidade de utilidade pública;
f) entidade de classe ou sindical;
g) pessoa jurídica sem fins lucrativos que receba recursos do exterior;
h) entidades beneficentes e religiosas;
i) entidades esportivas;
j) organizações não governamentais que recebam recursos públicos;
l) organizações da sociedade civil de interesse público.
IX - práticas desleais de qualquer natureza.
A eleição será realizada no domingo, 04/10, em todo o País. Em Santa Cruz os votos serão depositados nas urnas instaladas na escola municipal Miguel Lula de Farias, na Av. Rio Branco, 571, Centro.
ATENÇÃO SENHORES(AS) CANDIDATOS(AS) A CONSELHEIROS(AS) TUTELARES
Reviewed by Erivan Justino
on
quarta-feira, setembro 30, 2015
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