PREFEITO DE IPANGUAÇU SANCIONA LEI QUE REGULAMENTA REPASSE DO PMAQ AOS SERVIDORES
Foi
sancionado pelo prefeito de Ipanguaçu, Leonardo Oliveira, nesta última
semana, a lei que dispõe sobre o Programa de Melhoria do Acesso e
Qualidade da Atenção Básica – PMAQ-AB. A nova lei regulamenta o repasse
de recursos do programa aos servidores municipais que exercem atividades
nas equipes de Estratégia da Saúde da Família (ESF), e Equipes de Saúde
Bucal (ESB´s) e Núcleo de Apoio à Saúde da Família (NASF).
A
regulamentação da lei de n°033/2015 de iniciativa do executivo
municipal foi publicada no Jornal Oficial do Município (JOM) na
sexta-feira, 13.
O
prêmio variável previsto no PMAQ, busca estimular as equipes a
desempenharem bons resultados nos programas. Os recursos repassados pelo
Ministério da Saúde ao Município de Ipanguaçu, pelo programa, serão
rateados entre o município e os servidores caso sejam atingidos metas e
resultados alcançados pelas equipes de ESF´s, ESB´s e o NASF. A lei está
regulamentada conforme previsto no §2º do art. 8º da Portaria nº
1.654/2011 do Ministério da Saúde.
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Segundo
o prefeito Leonardo Oliveira, a lei faz parte de um compromisso da
gestão com o servidor público, como também de estimular melhores
resultados das equipes durantes as atividades na saúde. “É uma luta dos
profissionais que estamos atendendo e que esperamos conquistar melhores
índices com esse incentivo. A lei regulamenta o repasse aos servidores,
como base ao desempenho, em relação aos recursos destinados a
Prefeitura, continuaremos a aplicar nas Unidades Básicas de Saúde, a fim
de melhorar as condições de trabalho nas unidades”, frisa o gestor.
Na
lei sancionada sem vetos, estabelece que os valores sejam rateados
conforme desempenho obtido por cada equipe integrante durante o processo
de avaliação. Se as equipes tiverem desempenho “regular” terão o
repasse de 40% de incentivo financeiro aos servidores das equipes e 60%
para o município, caso sejam classificados pelo desempenho “bom” o
repasse será de 60% de incentivo financeiro aos servidores das equipes e
40% para o município, se o desempenho for “ótimo” o repasse será de 70%
de incentivo financeiro aos servidores das equipes e 30% para o
município.
A
lei ainda prevê que em caso o desempenho seja classificado como
“insatisfatório”, será suspenso o incentivo financeiro repassado aos
servidores da equipe ao município. Os servidores municipais ainda para
fazer jus ao recebimento do incentivo financeiro de que trata a lei, só
terá esse direito garantido se mensalmente repassar os relatórios
estatísticos de procedimentos/atividades executadas, para que possa ser
alimentado o Sistema de Informação da Atenção Básica (SIAB), condição
obrigatória para a permanência no PMAQ-AB.
PREFEITO DE IPANGUAÇU SANCIONA LEI QUE REGULAMENTA REPASSE DO PMAQ AOS SERVIDORES
Reviewed by Erivan Justino
on
segunda-feira, março 16, 2015
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