PROJETO EXIGE GRADUAÇÃO EM PEDAGOGIA PARA EXERCÍCIO DE CARGOS DE DIREÇÃO E SUPERVISÃO ESCOLAR
A Câmara dos Deputados analisa projeto que exige graduação no
curso de pedagogia para quem exercer os cargos de profissionais da
educação. A proposta (PL 7014/13), do deputado Ademir Camilo (Pros-MG),
estabelece que os cargos de administração, planejamento, inspeção,
supervisão e orientação educacional em educação básica deverão ser
necessariamente ocupados por pedagogo.
Atualmente, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB – Lei
9.394/96) permite o exercício de cargos de direção e supervisão escolar
também por profissionais com pós-graduação em educação, mesmo que tenham
graduação em outra área.
Para Camilo, um profissional com formação em qualquer outra área de
graduação superior, apenas com um título de especialista em educação,
não tem uma base integral e humana suficiente para atender os alunos. De
acordo com o deputado, “o exercício de determinadas funções requer uma
formação consistente, robusta e embasada”.
PROJETO EXIGE GRADUAÇÃO EM PEDAGOGIA PARA EXERCÍCIO DE CARGOS DE DIREÇÃO E SUPERVISÃO ESCOLAR
Reviewed by Erivan Justino
on
domingo, agosto 24, 2014
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