TRE/RN DEFINE DATA PARA NOVAS ELEIÇÕES EM LAJES PINTADAS
Será dia 1º de Dezembro de 2013.
Confira a decisão:
RESOLUÇÃO N.º 17, DE 15 DE OUTUBRO DE 2013.
Fixa
data e aprova as instruções para realização de Novas Eleições para os
cargos de Prefeito e Vice-Prefeito do município de Lajes Pintadas/RN.
O
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando
das atribuições que lhe confere o art. 30, IV e XVI, XVII, do Código Eleitoral, e art. 17, XXIV e XXV do Regimento Interno deste Tribunal, Considerando
decisão do Plenário deste TRE/RN, na Sessão de 30/9/2013, nos autos do
Recurso Eleitoral n.º 435-80.2012.6.20.0068, que aplicou a pena
de cassação de mandato do Prefeito e Vice – Prefeito de Lajes Pintadas,
pela prática de conduta vedada, relativamente às Eleições 2012; Considerando
o disposto no art. 224 do Código Eleitoral, que dispõe sobre a
realização de novas eleições quando a nulidade dos votos atingir mais de 50% (cinqüenta por cento) e Considerando,
por fim, que as novas eleições deverão ser marcadas sempre para o
primeiro domingo de cada mês, consoante o teor do art. 1º da Resolução TSE n.º 23.280,
RESOLVE:
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art.
1º Designar o dia 1º de dezembro de 2013, domingo, para a realização da
Eleição para os cargos de Prefeito e Vice-Prefeito do município de
Lajes Pintadas/RN, para o exercício de mandato até 31 de dezembro de 2016.
§1º
O Pleito de que trata o caput será realizado por meio dos sistemas
eletrônicos de votação e de totalização de votos, desenvolvidos pelo
Tribunal Superior Eleitoral ou sob sua encomenda.
§2º
Estarão aptos a votar os eleitores constantes do cadastro eleitoral em
situação regular e com domicílio eleitoral até cento e cinqüenta e um
dias antes da data marcada para as novas eleições.
§3º
Os prazos para prática de atos eleitorais são os fixados nesta
Resolução, bem assim no Calendário Eleitoral em anexo, mantidos, no
entanto, os prazos
processuais previstos na legislação eleitoral, notadamente aqueles
insertos na Lei Complementar nº 64/90 e na Lei nº 9.504/97, atinentes às garantias constitucionais do devido processo legal e da ampla defesa.
...
TRE/RN DEFINE DATA PARA NOVAS ELEIÇÕES EM LAJES PINTADAS
Reviewed by Erivan Justino
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quinta-feira, outubro 17, 2013
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