NOTA FISCAL ELETRÔNICA PARA CONSUMIDOR FINAL
Secretaria de Tributação institui no Estado o Projeto Piloto da Nota
Fiscal Eletrônica para Consumidor Final(NFC-e)
Projeto
Piloto da Nota Fiscal Eletrônica para Consumidor Final(NFC-e), que possibilita
a emissão da Nota Fiscal Eletrônica, modelo 65, entrou em vigor no Rio Grande
do Norte esta semana. A regulamentação pode ser vista com detalhes na portaria
Nº 036/2013-GS/SET, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), do dia 11
de abril de 2013.
A mudança
tem o intuito de oferecer mais uma facilidade no registro de operações no
comércio varejista, assim como a padronização de procedimentos pelo meio
eletrônico, tendo como parâmetro a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), que entrou em
vigor no Brasil em 2008. Através dela as Secretarias de Fazenda receberão as
informações assim que ocorrer a operação comercial. A interferência no ambiente
do contribuinte será mínima à medida que o fisco estadual não precisará
vistoriar máquinas para obter as informações que estarão disponíveis no
ambiente virtual.
O projeto
piloto para NFC-e foi instituído através da reunião técnica do Encontro
Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (Encat), em Manaus,
que aconteceu nos dias 27, 28 e 29 de agosto de 2012, e teve a participação de
empresas voluntárias sediadas nos Estados que se integraram no projeto piloto:
RN, SE, RS, MA, MT, AM e AC No Rio Grande do Norte, três empresas aderiram
voluntariamente: Miranda Computação, Lojas Riachuelo e BR Distribuidora.
Segundo o
Auditor Fiscal, Marconi Brasil, este é um marco de avanço significativo para a
consolidação da NFC-e em nosso Estado, resultante de um trabalho de parceria
fisco-empresas-provedores de Tecnologia da Informação(TI). “Certamente o
caminho é ainda mais longo e estamos pavimentando-o para uma solução madura,
eficiente e que atenda a todas as partes envolvidas”, disse.
Vantagens
Através da
utilização do NFC-e o consumidor poderá ter documento fiscal a hora que
precisar, diminuindo assim o uso do papel. As informações poderão ser enviadas
pela empresa por e-mail para o cliente. Caso ele tenha um smartphone ou
aparelho que disponha de tecnologia móvel de captura e armazenamento de dados
visuais como tablet, o mesmo poderá scanear da tela do computador da empresa o
QR Code, código de barras bidimensional. Ao consultar o código pela Internet ele
terá acesso a todas as informações da transação comercial descritas na NFC-e,
assim como a impressão do documento.
NOTA FISCAL ELETRÔNICA PARA CONSUMIDOR FINAL
Reviewed by Erivan Justino
on
sexta-feira, abril 12, 2013
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