MATÉRIA RECEBIDA POR E-MAIL: TRATA DO NÚMERO DE VAGAS NAS CÂMARAS MUNICIPAIS

Envio matéria julgada pelo o TSE em 11 OUT 11 sobre consulta feita pelo Dep Otávio Leite do PSDB-RJ
SDS.
MARCOS REINALDO

Informativo TSE
Assessoria Especial (Asesp) Ano XIII – Nº 31 Brasília, 10 a 16 de outubro de 2011


Câmara de Vereadores. Composição. Constituição Federal. Parâmetros. Fixação. Lei Orgânica.

Não cabe ao Tribunal Superior Eleitoral adentrar a matéria acerca do número de vereadores para a composição das câmaras municipais. A interpretação do inciso IV do art. 29 da Constituição é conducente a direcionar a disciplina local pela Lei Orgânica do Município, presentes os números contidos nas alíneas do citado inciso, que revelam o limite máximo referente à composição das câmaras municipais, tendo em conta o número de habitantes.
Ademais, o Tribunal não deve, no campo da consulta, substituir-se às câmaras municipais e assentar como estas devem definir a quantidade de cadeiras que as comporão.
Nesse entendimento, o Tribunal, por unanimidade, não conheceu da consulta.
Consulta nº 1273-25/DF, rel. Min. Marco Aurélio, em 11.10.2011.

*Cabe consulta...
MATÉRIA RECEBIDA POR E-MAIL: TRATA DO NÚMERO DE VAGAS NAS CÂMARAS MUNICIPAIS MATÉRIA RECEBIDA POR E-MAIL: TRATA DO NÚMERO DE VAGAS NAS CÂMARAS MUNICIPAIS Reviewed by Erivan Justino on segunda-feira, outubro 24, 2011 Rating: 5

Nenhum comentário:

Seu comentário passará por uma avaliação...