MUNICÍPIO AUMENTARÁ DE 9 PARA 13 SUAS VAGAS NO LEGISLATIVO

Em matéria postada no blog, anteriormente, sobre o número de vagas que irá aumentar no legislativo municipal a partir de 2013 o amigo internauta Marcos Reinaldo nos enviou um comentário, por sinal esclarecedor, que veio fortalecer aquilo que já entendíamos e que alguns Edis(vereadores) ainda não se apropriaram.
Veja a seguir o que diz Marcos Reinaldo:



Caro Amigo Erivan.

Quero parabenizá-lo por ter postado em seu blog, materia que julgo de maior importância para o fortalecimento da Democracia Representativa. Pois quanto maior for o nº de de Vereadores nas Câmaras Municipais, mais seguimento de nossa sociedade será representada no Poder Legislativo. Baseado nesse argumento é que a Constituíção Federal de 1988, sacramentou no Inciso IV do Art 29 o limite mínimo e o máximo de Vereadores.

Porém, Com o advento da mudança à Constituíção feita pela a Emenda Constitucional de nº 58/2009, o Congresso Nacional (Câmara e Senado) modificou substancialmente o dispositivo anterior, pois excluiu o limite mínimo previsto e limitou o nº de Vereadores por faixas populacionais, cujo o limite já fixou para vinte e cinco faixas. Não cabendo, portanto, a nenhum outro órgão legislativo inferior fazer intepretação diferente pois, inclusive a materia, também, já foi apreciada pelo pleno do STF e TSE que manteve o texto dado pela nova Redação, que transcrevo a seguir: " Inciso IV - Para a composição das Câmaras Municipais, será observado o limite máximo de: - letra c) 13 (treze) Vereadores nos municípios com mais de 30(trinta mil) habitantes e até 50 (cinquenta mil) habitantes.

Como podemos ver, Santa Cruz-RN, está enquadrada e protegida sob o manto do presente preceito Constitucional previsto na letra c) do Inciso IV do Art 29 (CF), ou seja, contemplada com 13(treze) Vereadores.

Pelo que está escrito, o novo texto menciona que será observado o limite máximo, não se referindo, em hipótese alguma a outra situação, a não ser a fixada. As Câmaras Municipais têm por obrigação, tão somente, homologar o que estabeleceu o Congresso Nacional; se as Câmaras decidirem de outra forma, caberá aos partidos políticos que representam politicamente à sociedade, mover ação junto aos órgãos competentes (TRE/TSE) para que a norma seja cumprida no seu exato teor.

Saudações.
Marcos Reinaldo da Silva



O blog comenta:


Amigo Marcos Reinaldo, agradecemos os elogios feitos ao nosso trabalho jornalistico e aproveitamos para também parabenizá-lo por ser este cidadão íntegro e participativo. Continue nos acompanhando através do blog e postando seus comentários que muito irá contribuir para o fortalecimento do mesmo. Um forte abraço pra você e toda sua família.


MUNICÍPIO AUMENTARÁ DE 9 PARA 13 SUAS VAGAS NO LEGISLATIVO MUNICÍPIO AUMENTARÁ DE 9 PARA 13 SUAS VAGAS NO LEGISLATIVO Reviewed by Erivan Justino on quarta-feira, junho 22, 2011 Rating: 5

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