MUNICÍPIO DEFINE NORMAS PARA O COMERCIO NO ALTO DE SANTA RITA

Objetivando garantir a qualidade e controle da venda de produtos no Complexo Turístico-Religioso "Alto de Santa Rita", o Governo Municipal de Santa Cruz, através da Secretaria Municipal de Saúde, estabeleceu normas e rotinas para o comércio ambulante no local. As normas foram apresentadas em um encontro com os vendedores realizado na terça-feira (23/11), no Clube de Funcionários "Juvenal Pé de Copa".
Os vendedores foram orientados sobre a necessidade do cumprimento das normas estabelecidas, principalmente para assegurar a qualidade dos alimentos que estão sendo comercializados aos visitantes do Alto. Além das orientações, a Vigilância em Saúde alertou aos vendedores que a fiscalização no Alto de Santa Rita será constante e só serão permitidos os vendedores cadastrados e que possuírem a licença de comercialização expedida pela Coordenadoria.

A Coordenadora da Secretaria Municipal de Turismo, Marcela Pessoa, informou aos vendedores presentes que o Governo Municipal está realizando uma parceria com a agência local do SEBRAE para a realização de cursos de qualificação dos vendedores, que divulgado em breve.

Maiores esclarecimentos poderão ser feitos na Coordenadoria de Vigilância em Saúde, localizada na Travessa Augusto Pinto, nº 9, centro ou através do telefone (84) 3291.2127.

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CONFIRA AS REGRAS:


  1. Não é permitida a venda de "quentinhas" no estacionamento, no percurso ou no Santuário do Complexo Turístico de Santa Rita de Cássia, exceto em encomendas realizadas aos estabelecimentos que possuem alvará sanitário e que o isopor contenha o Selo de Liberação da Vigilância em Saúde a serem preparadas e entregues no momento da refeição.


  2. Só é permitida a venda de bebidas não alcóolicas no espaço do Santuário em isopor, ficando proibida a instalação de ponto fixo e venda de lanches.


  3. Só serão permitidas barracas de cor clara e material lavável, as quais serão posicionadas conforme demarcação de local realizada anteriormente pelas autoridades competentes.


  4. Os salgados devem ser acondicionados em isopor de cor clara e higienizados ou em estufas apropriadas. Não é permitido o acondicionamento em depósitos plásticos, os quais ficam com uso restrito para armazenamento de materiais como guardanapos, canudos e sachês de catchup e maionese, dentre outros materiais não comestíveis.


  5. Só é permitido o uso de maionese e catchup em sachês, sendo proibido o uso dos mesmos em bisnagas.
    Só será permitido realizar o comércio ambulante no Complexo Turístico de Santa Rita de Cássia àqueles que forem cadastrados e que possuírem o Selo de Liberação da Vigilância em Saúde.


  6. Faz-se importante a padronização das vestimentas dos vendedores ambulantes, os quais devem estar vestidos com roupas claras e limpas, utilizar touca e luva descartável ao manipular alimentos, além de um possível colete que será fornecido pela Prefeitura Municipal em parceria com a Matriz de Santa Rita ou demais parceiros.

  7. É proibido o uso de barracas ou bancadas de madeira.

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São providências necessárias, porém só nos resta saber se todas as pessoas que estão comercializando lá no complexo teem condições de se adequar a tais axigências. É aí onde entra a boa vontade, tanto do poder público municipal(prefeito Péricles) quanto a igreja católica(Pe Aerton Sales e Pe Valtair) para ajudar a resolver esse pequeno impasse, que certamente atinge alguns daqueles vendedores.

MUNICÍPIO DEFINE NORMAS PARA O COMERCIO NO ALTO DE SANTA RITA MUNICÍPIO DEFINE NORMAS PARA O COMERCIO NO ALTO DE SANTA RITA Reviewed by Erivan Justino on quinta-feira, novembro 25, 2010 Rating: 5

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